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Estatuto

CAPÍTULO I — DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 1º — A Liga Brasileira de Esperanto, doravante denominada Liga, fundada em 1907, é uma associação cultural civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que congrega as associações estaduais e os esperantistas individuais, e se rege pelo Código Civil Brasileiro, por este Estatuto e pelas normas legais e regulamentares pertinentes.

 

Art. 2º — A Liga Brasileira de Esperanto tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e duração por tempo indeterminado.

 

Art. 3º — A Liga é neutra em matéria de nacionalidade, raça, religião, sexo e política partidária.

 

Art. 4º — São objetivos permanentes da Liga:

I - divulgar o Esperanto no Brasil;

II - coligar as instituições esperantistas dos estados e do Distrito Federal;

III - promover e coordenar a realização periódica do Congresso Brasileiro de Esperanto;

IV - representar o movimento esperantista brasileiro junto à Associação Universal de Esperanto - UEA, da qual é a seção brasileira, e demais entidades nacionais e internacionais;

V - promover a integração do Brasil no movimento esperantista internacional;

VI - promover e incentivar o intercâmbio da cultura brasileira com a de outros povos;

VII - manter biblioteca com acervo editado no Brasil e no mundo em e sobre o Esperanto e assuntos congêneres;

VIII - fomentar o aprendizado e uso do Esperanto entre jovens e crianças, em nível nacional;

IX – promover o aprendizado e uso de Esperanto entre instituições não-esperantistas, sejam elas Sociedades, Associações ou Fundações; e

X – apoiar a divulgação do Esperanto nos países da América Latina e nos países de língua portuguesa.

 

Art. 5º — A Liga é mantida por contribuição de seus associados, donativos, legados, subvenções e outras receitas e disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria Executiva.

 

 

CAPÍTULO II — DOS ASSOCIADOS

Art. 6º — O quadro social da Liga é composto pelas seguintes categorias de associados:

I - associações federadas;

II - associados individuais;

III - associados solidários;

IV - associados vitalícios;

V - associados honorários;

VI – instituições não-esperantistas agregadas; e

VII – instituições esperantistas da América Latina e dos países de língua portuguesa.

 

§ 1º — Associações Federadas são as associações estaduais de Esperanto e a do Distrito Federal que requeiram inscrição à Diretoria Executiva da Liga e atendam aos princípios de conduta para líderes e dirigentes do movimento esperantista, que são:

I – defender os princípios e objetivos da Liga;

II – representar a Liga em seus estados;

III – apoiar as iniciativas da Liga;

IV – apresentar questionamentos sobre a conduta de diretores executivos da Liga e da própria Liga somente ao Conselho Federativo, e sigilosamente;

V – apresentar questionamentos sobre decisões da Liga exclusivamente à sua Diretoria Executiva ou à sua Assembléia Geral;

VI – proteger a imagem institucional da Liga e das entidades a ela filiadas perante o movimento esperantista brasileiro e perante a Associação Universal de Esperanto – UEA; e

VII – proteger por todos os meios possíveis a imagem do Esperanto perante a sociedade brasileira como um todo.

 

§ 2º — Associados Individuais são os que requerem sua inscrição pessoal diretamente à Diretoria Executiva da Liga, podendo também inscrever esposa e filhos.

§ 3º — Associados Solidários são:

I - os que requerem filiação à Liga por intermédio de entidades esperantistas estaduais ou do Distrito Federal;

II - os que requerem filiação à Liga por intermédio de entidades esperantistas locais nos estados, e/ou onde não existam associações estaduais;

III - os que requerem filiação à Liga por intermédio das instituições não-esperantistas agregadas; e

IV – os que requerem filiação à Liga por intermédio das instituições esperantistas da América Latina e dos demais países de língua portuguesa.

 

§ 4º — Associados Vitalícios, para todos os efeitos legais e administrativos, são os individuais que pagarem cota única, no ato da inscrição, no valor definido pela Diretoria Executiva.

§ 5º — Associados Honorários são os que, filiados ou não, tenham prestado relevantes serviços à Liga e ao Esperanto no Brasil, nomeados pela Assembléia Geral, por proposta da Diretoria Executiva da Liga, de Associação Federada ou do Conselho Federativo e que recebem diploma de “Associado Honorário”, sendo isentos do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo sétimo deste Estatuto.

§ 6º — Instituições não-esperantistas agregadas são pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, como Sociedades, Associações e Fundações, que tenham interesse em divulgar o Esperanto entre seus associados e ou partícipes ou que tenham interesse em apoiar financeiramente a Liga em seus princípios e objetivos, requerendo filiação à sua Diretoria Executiva e pagando o valor da anuidade por ela estabelecido.

§ 7º — Instituições esperantistas da América Latina e dos países de língua portuguesa são as entidades de representatividade nacional de Esperanto nos países da América Latina e em países de língua portuguesa, filiadas à Associação Universal de Esperanto – UEA, ou as de representatividade local nesses mesmos países se não existirem neles entidades de representatividade nacional desde que também filiadas à Associação Universal de Esperanto – UEA, que requerem inscrição à Diretoria Executiva da Liga.

 

Art. 7º — São deveres dos associados de todas as categorias:

I - acatar as decisões da Liga e zelar pelo cumprimento deste Estatuto;

II - empenhar-se na realização dos objetivos permanentes da Liga;

III – exercer cargos e tarefas para os quais tenham sido eleitos ou voluntariamente assumidos, sempre com interesse e dedicação.

 

Parágrafo único — É dever de todos os associados pagar as cotas de adesão (contribuições anuais) estabelecidas pela Diretoria Executiva da Liga, exceto os associados honorários.

 

Art. 8º — São direitos dos associados:

 I - participar das atividades promovidas pela Liga;

II - votar nos pleitos da Liga, observadas as peculiaridades de cada categoria, constantes deste Estatuto;

III - receber gratuitamente publicações informativas da Liga;

IV - freqüentar a sede social;

V - utilizar os diversos serviços prestados pela Liga e

VI - opinar, propor, decidir e encaminhar projetos em favor do movimento esperantista brasileiro, e participar dos respectivos fóruns de debate.

 

§ 1º — O associado pertencente a mais de uma categoria tem direito a apenas um voto.

§ 2º — Os associados solidários não receberão a revista “Brazila Esperantisto” individualmente, e sim pela entidade à qual se filiou, e esta receberá quantidade adicional da revista, a ser fixada pela Diretoria Executiva para cada grupo destes associados.

 

Art. 9º — São direitos específicos dos associados vitalícios, individuais e solidários:

 I - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral, observando o "quorum" e os procedimentos estabelecidos no Art. 18 e respectivos parágrafos.

II - utilizar os serviços da rede de delegados da Associação Universal de Esperanto, recebendo para isso um cartão e uma folha de selos, desde que dela seja membro;

III - ser votado para todos os cargos de Direção da Liga e comissões, estando quite com suas obrigações estatutárias.

 

§ 1º — Para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1° e 2° Secretários da Diretoria Executiva só poderão ser votados os associados que sejam fluentes na língua Esperanto;

§ 2º — Para os demais cargos são exigíveis conhecimentos básicos da língua.

§ 3º — Para qualquer cargo da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, só poderão ser votados os associados com mais de um ano contínuo de filiação à Liga, considerando-se para tal o tempo contado da data da filiação até a da eleição, para cujos cargos desejem candidatar-se.

§ 4º — Para tornar-se elegível, o associado solidário deverá solicitar alteração de sua filiação para a categoria individual ou vitalício, tendo o direito de computar o tempo em que permaneceu como solidário.

§ 5º — Não têm direito a votar ou a serem votados os associados solidários que tenham requerido suas inscrições por intermédio das instituições esperantistas da América Latina e dos demais países de língua portuguesa assim como essas instituições.

 

Art. 10 — É direito específico das associações federadas integrarem o Conselho Federativo da Liga, por intermédio de seu presidente ou representante legal.

 

Art. 11 — Os associados da Liga só poderão ser excluídos formalmente do quadro social, em caso de grave desobediência aos deveres estatutários por atitudes contrárias aos objetivos da Liga, previstos nos artigos 3º e 4º deste Estatuto, por decisão da Assembléia Geral, e pelo voto de 2/3 (dois terços) dos seus participantes, assegurado o direito de defesa e de recurso junto à Diretoria Executiva, Conselho Federativo e Assembléia Geral, em última instância.

 

Art. 12 — O associado não atualizado com suas obrigações estatutárias terá seus direitos suspensos até a respectiva regularização, e no prazo de 60 (sessenta) dias, contado após ser cientificado pela Diretoria, e, se não se atualizar será demitido, sendo em seguida excluído do quadro social da Liga, observado o disposto no artigo anterior.

 

Art. 13 — As obrigações contraídas pela Liga não se estendem a seus associados, nem lhes criam vínculos de solidariedade.

 

 

CAPÍTULO III — DOS ÓRGÃOS PERMANENTES REGIDOS POR ESTE ESTATUTO

Art. 14 — A Liga Brasileira de Esperanto é composta dos seguintes órgãos:

 I - Assembléia Geral;

II - Diretoria Executiva;

III - Conselho Federativo e

IV - Conselho Fiscal.

 

§ 1º — A Assembléia Geral é a reunião, ordinária ou extraordinária, dos associados do quadro social da Liga, sendo o seu órgão máximo de decisão.

 

§ 2º — O Conselho Federativo é a reunião dos presidentes ou representantes das associações federadas e tem por tarefa precípua viabilizar e fortalecer o caráter federativo do movimento esperantista brasileiro;

 

§ 3º — A Diretoria Executiva é o órgão de direção da Liga, constituído pelo Presidente, Vice-Presidente, 1°, 2° e 3° Secretários, Diretor Financeiro e Tesoureiro;

§ 4º — O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das finanças da Liga.

 

Art. 15 — Compete à Assembléia Geral:

 I - eleger a Diretoria Executiva da Liga e o Conselho Fiscal;

II - destituir a Diretoria Executiva da Liga, o Conselho Fiscal, a Comissão de Educação e a Organização Brasileira da Juventude Esperantista - BEJO;

III – eleger a comissão que conduzirá o processo eleitoral de escolha da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

IV - aprovar previamente hipoteca e alienação dos bens imóveis do patrimônio da Liga;

V - aprovar ou impugnar o relatório anual das atividades da Liga, bem como o balanço financeiro e patrimonial elaborado pela Diretoria Executiva, com base no parecer do Conselho Fiscal;

VI - julgar em última instância recursos interpostos às decisões da Diretoria Executiva;

VII – alterar este Estatuto por proposta da Diretoria Executiva ou do Conselho Federativo e

VIII - decidir sobre a dissolução da Liga, quando convocada especialmente para este fim, observando o "quorum" do Artigo 53.

 

Art. 16 — As decisões da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria simples dos associados presentes, quando não houver outro "quorum" determinado expressamente por este Estatuto.

 

Art. 17 — A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, durante a realização do Congresso Brasileiro de Esperanto, sendo bastante a convocação de todos seus associados ou por circular enviada, ou por meio de edital publicado em boletim informativo do congresso, com pelo menos três meses de antecedência.

Parágrafo único – No ano em que não for realizado Congresso Brasileiro de Esperanto, as contas da Liga serão apresentadas aos Conselhos Fiscal e Federativo para deliberação.

 

Art. 18 — A Assembléia Geral poderá ser convocada extraordinariamente pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Federativo.

 

§ 1º — A convocação poderá ser feita também por 1/5 (um quinto) dos associados, exceto os honorários.

§ 2º — A Assembléia Geral Extraordinária, assim convocada, só poderá ser deliberativa pela presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados da Liga, observado o disposto no parágrafo anterior.

§ 3º — A convocação da Assembléia Geral Extraordinária será feita, obrigatoriamente, mediante publicação no Diário Oficial da União (DOU), com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, constando do edital os motivos da convocação.

 

Art. 19 — As Assembléias Gerais serão abertas e dirigidas pelo Presidente da Diretoria Executiva, exceto nos casos de apreciação de suas contas e de atos relacionados a eventual improbidade administrativa ou financeira, quando então será presidida por associado indicado pela maioria simples dos presentes.

 

Art. 20 — Compete ao Conselho Federativo:

 I - examinar e emitir parecer sobre o relatório anual de atividades da Diretoria Executiva da Liga;

II - indicar o Delegado Geral e os membros para representarem a Liga no Conselho Deliberativo (“Komitato”) da Associação Universal de Esperanto (UEA);

III - examinar e emitir parecer sobre propostas de trabalho da Diretoria Executiva;

IV - aprovar o Regulamento do Congresso Brasileiro de Esperanto;

V - convocar a Assembléia Geral Extraordinária;

VI - solicitar esclarecimento sobre atos da Diretoria Executiva;

VII - propor à Assembléia Geral a demissão da Diretoria Executiva da Liga pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total de seus conselheiros;

VIII - solicitar esclarecimento sobre atos de entidades federadas que venham a ferir os princípios fixados no art. 6o deste estatuto;

IX - propor a suspensão de participação no Conselho Federativo de representante de entidade federada à Liga, por tempo determinado, pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total de seus conselheiros, sempre ouvidas as partes e assegurado o direito de recurso à Assembléia Geral; e

X – propor à Diretoria Executiva da Liga o desligamento de entidade federada, pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do total de seus conselheiros, sempre ouvidas as partes e assegurado o direito de recurso à Assembléia Geral.

 

Art. 21 — O Conselho Federativo elegerá em sua reunião ordinária seu Presidente e Vice-Presidente para o mandato subseqüente.

 

§ 1º - Compete ao Presidente dirigir os trabalhos do Conselho e representá-lo junto à Assembléia Geral e à Diretoria Executiva;

§ 2º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos.

 

§ 3º - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Federativo serão eleitos dentre os membros do Conselho Federativo, sendo candidatos naturais e preferenciais os Presidentes das Associações indicadas como sedes dos Congressos Brasileiros subseqüentes, respectivamente.

 

Art. 22 — As decisões do Conselho Federativo serão tomadas pela maioria dos votos de seus integrantes, quando não existir outro "quorum'' expressamente determinado por este Estatuto.

 

Art. 23 — O Conselho Federativo reunir-se-á ordinariamente durante o Congresso Brasileiro de Esperanto e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou substituto legal.

 

Art. 24 — Os conselheiros que não comparecerem às reuniões poderão indicar representantes ou emitir opinião, apresentando seu voto por correspondência endereçada ao Presidente do Conselho.

 

Art. 25 — O Conselho Fiscal será constituído de três membros efetivos e de três suplentes.

 

Art. 26 — Compete ao Conselho Fiscal examinar, anualmente, o balanço geral (balanço patrimonial e demonstração de resultados do exercício) e respectivos documentos da Liga e emitir parecer à Assembléia Geral.

 

Art. 27 — Compete à Diretoria Executiva:

 I - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regulamento do Congresso Brasileiro de Esperanto, bem como as decisões da Assembléia Geral;

II - praticar todos os atos necessários à administração da Liga;

III - promover e coordenar a organização do Congresso Brasileiro de Esperanto;

IV - apresentar ao Conselho Federativo relatório anual de atividades acompanhado do balanço geral, com parecer do Conselho Fiscal, 30 (trinta) dias antes da realização da Assembléia Geral Ordinária; e

V – propor à Assembléia Geral o desligamento de entidade federada à Liga, em caso de descumprimento do art. 6o deste Estatuto.

 

Parágrafo único — A Diretoria Executiva também se submete aos princípios fixados no art. 6o deste Estatuto.

 

Art. 28 — Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:

 I - dirigir os trabalhos da Liga e representá-la no Brasil e no exterior, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II - presidir a abertura das Assembléias Gerais, respeitando o disposto no artigo dezenove deste Estatuto;

III – presidir a abertura do Congresso Brasileiro de Esperanto e outros eventos;

IV – assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, cheques, contratos e documentos de despesa e receita específicas;

V - nomear diretores de departamentos e comissões, criados pela Diretoria Executiva da Liga e

VI - convocar as Assembléias Gerais Extraordinárias e o Conselho Fiscal.

 

Art. 29 — Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente nos trabalhos da Liga e substituí-lo nos impedimentos eventuais.

 

Art. 30 — Compete ao 1° Secretário dirigir os trabalhos da Secretaria da Liga.

 

Art. 31 — Compete aos 2° e 3° secretários executarem os trabalhos de Secretaria e substituírem o 1° secretário nos seus impedimentos.

 

Art. 32 — Compete ao Diretor Financeiro dirigir os trabalhos relativos às finanças da Liga e assinar com o Presidente cheques, contratos e documentos de despesa e receita específicas.

 

Art. 33 — Compete ao Tesoureiro executar os trabalhos relativos às finanças e auxiliar o Diretor Financeiro, substituindo-o em seus impedimentos, assim como assinar com o Presidente documentos de despesa e receita específicas, cheques e contratos.

 

Art. 34 — As atribuições dos diretores de departamento e comissões serão definidas pela Diretoria Executiva da Liga.

 

Art. 35 — Todos os membros da Diretoria Executiva, diretores de departamentos e de comissões, bem como os conselheiros exercerão seus cargos gratuitamente, sendo vedadas remuneração e honorários, bem como distribuição de bonificações ou vantagens de qualquer espécie.

 

Art. 36 — O mandato da Diretoria Executiva é de 3 (três) anos, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo ou até duas para cargos diferentes.

 

Art. 37 — Em caso de vacância de cargos, a Diretoria Executiva nomeará substitutos para cumprirem o restante do tempo daquela gestão, "ad referendum" da Assembléia Geral.

 

Art. 38 — A Diretoria Executiva será eleita pelo voto direto e secreto dos associados, reunidos em Assembléia Geral, durante o Congresso Brasileiro de Esperanto, observado o disposto no artigo nono e seus parágrafos.

 

§ 1º — Fica assegurado o direito de voto por procuração específica simples, sem necessidade de ser lavrada em cartório, mas com firma reconhecida do cedente e desde que esta procuração tenha validade reconhecida pela Assembléia Geral.

§ 2º — Ao associado fica assegurado também o direito de voto pelo Correio, desde que tal documento seja apresentado à Comissão Local Organizadora do Congresso até o momento da votação.

§ 3º — As chapas que quiserem concorrer às eleições deverão se candidatar oficialmente até a data limite de dois meses antes da Assembléia Geral que elegerá a nova diretoria e caso a data limite incida em domingo ou feriado será postergada para o próximo dia útil.

§ 4º — Na hipótese de não ocorrer congresso no ano da eleição, ou não haver chapa candidata, fica prorrogado o mandato por mais um ano.

§ 5º — Se, depois desse período, ainda não houver congresso, a eleição será feita por correspondência endereçada ao Presidente da Comissão Eleitoral a ser constituída pelo Conselho Federativo.

 

Art. 39 — A Diretoria Executiva será empossada no dia da eleição, imediatamente após a apuração dos votos.

 

Art. 40 — As normas relativas ao processo eleitoral da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Liga serão aprovadas pela Assembléia Geral Ordinária.

 

 

CAPÍTULO IV — DOS DEMAIS ÓRGÃOS PERMANENTES REGIDOS POR REGIMENTO PRÓPRIO E SUAS COMPETÊNCIAS

Art. 41 — A Liga possui outros dois órgãos permanentes:

 I - Comissão de Educação e

II - Organização Brasileira da Juventude Esperantista, também denominada BEJO.

 

§ 1º — A Comissão de Educação é formada por um grupo de eminentes esperantistas, como professores e escritores de competência reconhecida, nomeados pela Diretoria Executiva da Liga, por indicação comum de seus membros e da própria Comissão de Educação.

§ 2º — A BEJO é formada por jovens de até 30 (trinta) anos de idade, constituindo-se na instituição da juventude da Liga Brasileira de Esperanto, sendo seus diretores eleitos em pleito específico realizado pelos próprios integrantes.

 

Art. 42 — Compete à Comissão de Educação:

 I - Estabelecer diretrizes e bases para o ensino do Esperanto no Brasil;

II - Elaborar e aplicar os exames nacionais de Esperanto durante os Congressos Brasileiros de Esperanto, ou junto às associações estaduais e do Distrito Federal, federadas à Liga, ou, ainda, junto a grupos esperantistas locais, desde que filiados à sua respectiva associação estadual e reconhecidos pela própria Comissão de Educação;

III - Nos estados onde não haja associação estadual, a Comissão de Educação pode também nomear seus representantes dentre os grupos esperantistas locais;

IV - Corrigir os exames nacionais, mencionados no inciso II deste artigo, aplicados pelos prepostos, atribuindo-lhes pontuação;

V - Emitir certificados e diplomas da Liga Brasileira de Esperanto, oficialmente válidos no Brasil.

 

Art. 43 — A Comissão de Educação reger-se-á por regimento próprio, aprovado pela Assembléia Geral Ordinária e pela Comissão de Educação, mediante proposta da Diretoria Executiva.

 

Parágrafo único — A Comissão de Educação somente poderá ser extinta por Assembléia Geral Extraordinária, observando-se o disposto no art. 15, inciso II, deste Estatuto.

 

Art. 44 — Compete à BEJO:

I - Divulgar e estimular o aprendizado do Esperanto entre os jovens;

II - Promover e coordenar a realização periódica do Congresso da BEJO;

III - Editar regularmente seu periódico informativo.

 

Art. 45 — A BEJO reger-se-á por regimento próprio, aprovado pela Assembléia Geral Ordinária e pela diretoria da BEJO, mediante proposta da Diretoria Executiva.

 

Parágrafo único — A BEJO somente poderá ser extinta por decisão de Assembléia Geral Extraordinária, observando-se o disposto no art. 15, inciso II, deste Estatuto.

 

CAPÍTULO V — DOS REPRESENTANTES LOCAIS DA LIGA BRASILEIRA DE ESPERANTO

Art. 46 — Os representantes locais da Liga Brasileira de Esperanto têm por finalidade trabalhar para obter maior efeito federativo da Liga e melhor união dos esperantistas.

 

Parágrafo único — para o cumprimento de sua finalidade, os representantes locais devem divulgar entre os esperantistas locais:

I - ações e propostas da Liga;

II - ações das associações estaduais ou do Distrito Federal, federadas à Liga, às quais pertençam seus representantes.

 

Art. 47 — Os requisitos mínimos necessários para ser representante local da Liga são:

I - Ser associado da Liga Brasileira de Esperanto;

II - Ter conhecimentos básicos de Esperanto e

III - Ser participante do movimento de divulgação do Esperanto.

 

Art. 48 — Os representantes locais da Liga são apresentados pelas instituições locais às associações estaduais e do Distrito Federal, que os indicam à Diretoria Executiva da Liga Brasileira de Esperanto, e esta assim os nomeia.

 

Art. 49 — A duração do cargo de representante local da Liga coincide com o mandato da diretoria executiva, podendo haver desistência a pedido do próprio representante local ou demissão a pedido da Associação Estadual ou do Distrito Federal e com aprovação da Diretoria Executiva da Liga.

 

Parágrafo único — Os representantes locais da Liga Brasileira de Esperanto não são representantes judiciais ou procuradores da instituição, cabendo-lhes apenas representação social, conforme o disposto no artigo 47 deste Estatuto.

 

CAPÍTULO VI — DO CONGRESSO BRASILEIRO DE ESPERANTO

Art. 50 — O Congresso Brasileiro de Esperanto é o fórum principal de debates e decisões do movimento esperantista para divulgação, ensino e uso do Esperanto no Brasil.

 

Art. 51 — O Congresso reger-se-á por regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Federativo, mediante proposta da Diretoria Executiva.

 

CAPÍTULO VII — RELAÇÕES COM OUTRAS INSTITUIÇÕES

Art. 52 — O intercâmbio com outras instituições que utilizam o Esperanto fora do quadro social da Liga, tais como associações, fundações e sociedades, será feito sob forma de acordo cultural.

 

Parágrafo único — O intercâmbio com essas instituições dependerá de aprovação do Conselho Federativo.

 

CAPÍTULO VIII — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 53 — A Liga Brasileira de Esperanto só poderá ser dissolvida pela Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim e pelo voto de 3/4 (três quartos) dos associados que integram o seu quadro social.

 

Art. 54 — Em caso de dissolução, o patrimônio da Liga reverterá em benefício de entidade esperantista determinada pela Assembléia Geral de que trata o artigo anterior.

 

Art. 55 — Este Estatuto só poderá ser reformulado no todo ou em parte pela Assembléia Geral Extraordinária, realizada no Congresso Brasileiro de Esperanto, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos presentes e por proposta da Diretoria Executiva da Liga ou do Conselho Federativo.

 

Art. 56 — A reformulação do Estatuto deverá constar expressamente do edital de convocação da Assembléia Geral, observados os prazos e condições constantes do artigo 15, inciso VII, deste Estatuto.

 

Art. 57 — Os casos omissos referentes a este Estatuto serão decididos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.

 

Rio de Janeiro, 12 de julho de 2007


Pedro Jacintho Cavalheiro
Presidente

 

Rogério Carneiro
OAB/DF N° 3611

 

Luiz Carlos Rusilo
OAB/SP Nº 246326

 

“O presente Estatuto foi aprovado no 42° Congresso Brasileiro de Esperanto, realizado na cidade do Rio de Janeiro, e teve sua revisão da redação final elaborada pela Comissão delegada pela Assembléia Geral Extraordinária, composta pelos seguintes membros: Lício de Almeida Castro, Paulo Pereira Nascentes, Rogério Carneiro e Luiz Carlos Rusilo.”

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